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Locação - Término
Varias situações podem provocar o fim de um contrato de locação, como por exemplo o proprietário pedir o imóvel de volta, querer vende-lo ou simplesmente rescindir o contrato.
Término - Rescisão
Se o inquilino quiser embora do imóvel antes do prazo, devera pagar a multa estabelecida no contrato. A multa que mais aparece nos contratos de locação é de três meses de aluguel. Mas atenção: o valor pago como multa deve ser proporcional ao tempo restante de locação.
Ao desocupar o imóvel, é sempre bom pedir a imobiliária ou ao proprietário um comprovante de que todos os pagamentos foram feitos e de que as chaves foram entregues. E tomar o cuidado de dar baixas no seu nome nas companhias responsáveis pela distribuição de energia elétrica e gás e na companhia telefônica, para não continuar responsável pelas contas.
Término - Denúncia vazia e Despejo
A retomada do imóvel pelo proprietário ficou mais fácil com a volta da denuncia vazia, como diz o nome, o fim de um contrato sem justificativa expressa. Essa figura jurídica havia sido abolida na antiga Lei do Inquilinato e foi revalidada pela Lei n° 8.245. a retomada do imóvel sem motivo pode ser aplicada nos seguintes casos.
- Contratos assinados após 0 de dezembro com prazo igual ou superior a 30 meses
- Contratos de menos de 30 meses, se o inquilino permanecer no imóvel por ao menos cinco anos ininterruptos
- Aceita a ação de denuncia vazia pela justiça, o inquilino tem de 15 a 30 dias para desocupar o imóvel. Se não fizer isso, poderá ser obrigado a sair a força. O proprietário pode também pedir a retomada do imóvel, por meio da justiça, com uma ação ordinária de despejo, nos seguintes casos:
- Falta de pagamento do aluguel ·Infração legal ou contratual
- Recusa em permitir reforma determinada pelo poder publico
- Alienação, sessão ou venda do imóvel
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