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Locação - Precauções
A relação entre proprietário e inquino é a mesma que o vendedor do imóvel com o comprador: dois desconhecidos que não sabem se pode confiar um no outro. A diferença é que a convivência entre o proprietário (ou seu representante) e o inquilino é muito mais longa e, portanto, deve ser a melhor possível
O proprietário ou locador, costuma ter mais certezas ao alugar um imóvel, assegurado pela garantia em contrato e pelo apoio jurídico e administrativo de uma imobiliária.
O inquilino ou locatário, tem quase sempre menos assistência e menos experiência. As vezes, exige-se dele o que é proibido por lei, e ele nem nota. Antes de assinarem um contrato de aluguel, locador e locatário devem se informar para não serem prejudicados. Aqui vão algumas indicações de como agir e por lei:
- O locatário não deve pagar taxas de cadastro ou pesquisas, mesmo que lhe garantam a devolução da quantia no final do contrato. O cadastro é feito com informações garantidas de órgãos de proteção ao credito, os quais garantem a imobiliária e o proprietário se é ou não seguro alugar o imóvel a essa pessoa. O artigo 22, VII, da lei nº 8.245 é claro. São despesas do locador. Se lhe exigirem esse pagamento, faça outra exigência: um recibo que esteja escrito para que serviu o pagamento. Você pode receber o dinheiro de volta depois de fazer uma reclamação em algum órgão de defesa do consumidor.
- Tanto proprietário como inquilino devem fazer um contrato por escrito, mesmo que se considerem muito.
- Locatário: fique atento ao valor ou percentual da multa e/ou dos juros e mora em caso de atraso no pagamento do aluguel ou quebra do contrato. Se acha-los demasiado, tente negociar com a imobiliária ou administradora.
- Se o inquilino achar imprescindível reformar o imóvel, devera pedir autorização por escrito antes de assinar o contrato. Depois de assinado, se o proprietário recusar a reforma, o inquilino não poderá faze-la.
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·Proprietário e inquilino devem ler atentamente todas as clausulas do contrato de locação e ficar com um copia assinada pelo locador ou por seu representante legal, pelo locatário, pelas testemunhas e pelo fiador, se houver, com firma reconhecida e registro em cartório.
- O proprietário para se precaver, deverá entregar as chaves do imóvel ao inquilino quando este tiver assinado o contrato, com firma reconhecida e registro em cartório, evitarão eventuais problemas.
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