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Financimento - FGTS
Se você dispõe de uma conta antiga no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale a pena utilizar o dinheiro para ajudar na compra de um imóvel e, se seu salário não ultrapassar 12 salários mínimos, na construção e até reforma de sua casa.
Vale a pena porque o FGTS é reajustado com juros anuais de apenas 3% pela variação do TR; o saldo devedor de financiamentos imobiliários é reajustado pelo índice da TR mais juros anuais de 12% em média. A conclusão é obvia: a divida imobiliária vai aumentar em proporções muito maiores que o reajuste do fundo. Por isso, se tiver condições, use todo o saldo de seu Fundo de Garantia para compor a entrada ou quitar de vez o saldo devedor do financiamento.
Para Obter o saldo do FGTS, peça-o na empresa onde você trabalha, numa agencia ou na pagina da Caixa Econômica Federal (CEF – www.cef.com.br). O passo seguinte é conhecer as regras para utilização do fundo.
Nos empréstimos feitos pelo SFH para imóveis prontos, o deposito no fundo pode ser usado como entrada, redução ou quitação da divida, e o saldo das contas do casal pode ser somado. Pode-se também vincular os depósitos mensais no FGTS ao seu financiamento, para abater a divida automaticamente.
Os financiamentos pelo SFI só admitem o uso do FGTS no caso do pagamento total do saldo devedor, enquanto pela Carteira Hipotecaria não se pode usa-lo de jeito nenhum.
FGTS - Quem pode usar?
Quem apresentar três anos de recolhimento prévio em conta do FGTS e intervalo de três anos desde sua ultima utilização;
·Não for comprador ou proprietário de imóvel residencial financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
·Não for comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção: no município onde pretende efetuar a compra, nos municípios limítrofes ou região metropolitana; no município onde exerça sua habitação principal; nos municípios limítrofes ou região metropolitana.
·As exigências se estendem também ao cônjuge, mesmo que esse não venha utilizar a sua conta vinculada do FGTS.
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