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Condomínio - Dúvidas
Qual a diferença entre convenção e regulamento interno?
A convenção trata dos direitos e deveres do condomínio e formas de gestão, como assembléias e administração. Já o regulamento interno estabelece regras para o local, como restrições de utilizações de determinadas áreas. A convenção não pode mudar o que está estabelecido no Código Civil e na lei 4.591/64, que trata de condomínio.
Reuniões: Reunir condomínios para discutir assuntos de interesse local. É quando são votadas e tomadas algumas decisões. Elas podem ser divididas em ordinárias e extraordinárias
Valores Abusivos: Hoje a multa por atraso não pode ultrapassar 2% ao mês e os juros são aqueles convencionados na convenção e, na falta dela, são impostos 1% ao mês.
Síndico: Ele é escolhido por meio de assembléia. É o representante legal do condomínio e exerce sua função com auxilio dos conselheiros e do sub sindico. A eleição deve acontecer a cada dois anos, com possibilidade de apenas uma reeleição.
Sub-Síndico: Cuidar das partes administrativas e jurídicas, como a documentação do condomínio e o auxilio ao sindico nas funções burocráticas. Algumas tem departamento de engenharia, responsáveis pela vistoria da edificação e dos equipamentos de segurança.
O Poder do Síndico: Ele tem liberdade pra fazer a escolha, mais algumas convenções exigem que a decisão seja submetida à assembléia.
Inquilinos: Ele deve seguir as regras da convenção e do regulamento interno, mas so deve pagar as despesas ordinárias. As extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário.
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