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VANDA MODA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
 
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Condomínio - Dúvidas

Qual a diferença entre convenção e regulamento interno?
A convenção trata dos direitos e deveres do condomínio e formas de gestão, como assembléias e administração. Já o regulamento interno estabelece regras para o local, como restrições de utilizações de determinadas áreas. A convenção não pode mudar o que está estabelecido no Código Civil e na lei 4.591/64, que trata de condomínio.

Reuniões:
Reunir condomínios para discutir assuntos de interesse local. É quando são votadas e tomadas algumas decisões. Elas podem ser divididas em ordinárias e extraordinárias

Valores Abusivos:
Hoje a multa por atraso não pode ultrapassar 2% ao mês e os juros são aqueles convencionados na convenção e, na falta dela, são impostos 1% ao mês.

Síndico:
Ele é escolhido por meio de assembléia. É o representante legal do condomínio e exerce sua função com auxilio dos conselheiros e do sub sindico. A eleição deve acontecer a cada dois anos, com possibilidade de apenas uma reeleição.

Sub-Síndico:
Cuidar das partes administrativas e jurídicas, como a documentação do condomínio e o auxilio ao sindico nas funções burocráticas. Algumas tem departamento de engenharia, responsáveis pela vistoria da edificação e dos equipamentos de segurança.

O Poder do Síndico:
Ele tem liberdade pra fazer a escolha, mais algumas convenções exigem que a decisão seja submetida à assembléia.

Inquilinos:
Ele deve seguir as regras da convenção e do regulamento interno, mas so deve pagar as despesas ordinárias. As extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário.
 
     
     
     
     
     
     
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