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Locação - Contrato
O contrato que regulamenta as condições de aluguel de um imóvel chama-se contrato de locação ou locatício. É elaborado de acordo com um padrão de clausulas e requisitos, deve ser lido e assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas e, depois, registrado em cartório. Só assim ambos os lados garantiram seus direitos legais.
Anexado ao contrato, as imobiliárias e/ou os proprietários costumam apresentar um inventario do que se encontra no imóvel e do seu estado de conservação, um relatório de vistoria.
Também o inquilino deve fazer sua vistoria, antes de ocupar o imóvel, anotando todas as particularidades que tenha encontrado, a existência de lustres, chuveiros, manchas de umidade, o estado de conservação de janelas, vidros, portas, batentes, armários, soalho, pisos cerâmicos, azulejos e etc.
Para ficar claro que se trata de uma vistoria desse imóvel, devem constar da relação as informações sobre os imóvel, o nome do locador e do locatário.
Depois o inquilino deve entregar p relatório ao proprietário ou a seu representante, para que o assine e guardar contigo uma copia assinada. Se não quiserem assinar o locatário pode registrar em cartório, como documento, o seu inventario do imóvel.
Locação - Impostos e Despesas
É comum e legal transferir ao inquilino, no contrato, o pagamento do IPTU e do seguro contra incêndio, muito embora o inquilino não seja nem o dono do imóvel e nem o beneficiário do seguro, que é o próprio dono.
A lei determina que o inquilino se responsabilize pelos gastos ordinários (rotineiros) do imóvel, e o locador pelos extraordinários. Trata-se de gastos que ocorrem principalmente em condomínios de apartamentos.
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